Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 10 de 24/03/2021
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 10 de 24/03/2021
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.017, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/03/2021] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , FINANÇAS PUBLICAS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , DEFINIÇÃO , DIRETRIZ , QUITAÇÃO , RENEGOCIAÇÃO , DIVIDA , DEBENTURES , SUBSCRIÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR) , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |