Lei nº 14.128 de 26/03/2021
Lei nº 14.128 de 26/03/2021
Ementa | Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 26/03/2021 - nº 58-D] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
TRABALHO , EMPREGO , SAUDE .
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , RESPONSABILIDADE , UNIÃO FEDERAL , COMPENSAÇÃO FINANCEIRA , TRABALHADOR , SETOR , SAUDE , HIPOTESE , INCAPACIDADE , TRABALHO , MORTE , MOTIVO , CONTAMINAÇÃO , VIRUS , AMBITO , ATENDIMENTO , EXERCICIO PROFISSIONAL , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , POSSIBILIDADE , TRABALHADOR , EMPREGADO , FALTA JUSTIFICADA , CRITERIOS , COMPROVAÇÃO , CONTAMINAÇÃO , DOENÇA , VIRUS , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |