DECRETO Nº 10.663, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, do Decreto nº 10.625, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes