Lei nº 14.138 de 16/04/2021
Lei nº 14.138 de 16/04/2021
Ementa | Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/04/2021] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
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Catálogo |
DIREITO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , AUTORIZAÇÃO , INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE , REALIZAÇÃO , EXAME , PADRÃO GENETICO , PARENTE , HIPOTESE , DESAPARECIMENTO , PAI , MORTO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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