Lei nº 14.138 de 16/04/2021

Lei nº 14.138 de 16/04/2021

Ementa

Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/04/2021] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões

Catálogo

DIREITO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , AUTORIZAÇÃO , INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE , REALIZAÇÃO , EXAME , PADRÃO GENETICO , PARENTE , HIPOTESE , DESAPARECIMENTO , PAI , MORTO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 2-A, § 2 - Acréscimo