Lei nº 8.560 de 29/12/1992

Lei nº 8.560 de 29/12/1992

Ementa

Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

Apelido

Lei de Investigação de Paternidade (1992)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1992] (p. 18417, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) - PLS 218 DE 1989.

Catálogo

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE .

Indexação

FIXAÇÃO , PROCEDIMENTO , RECONHECIMENTO , FILHO , HIPOTESE , AUSENCIA , CASAMENTO .
REGULAMENTAÇÃO , INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE , FILHA , HIPOTESE , AUSENCIA , CASAMENTO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 227, § 6 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 8.560 de 29/12/1992]

Art. 2, § 5 [Lei nº 8.560 de 29/12/1992]

Art. 2-A [Lei nº 8.560 de 29/12/1992]

Art. 2-A, § 2 [Lei nº 8.560 de 29/12/1992]