LEI Nº 14.144, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021:
"I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES, exceto reposição (1): R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO | CRIAÇÃO | PROVIMENTO | ||||||
QTDE | DESPESA | |||||||
NO EXERCÍCIO (7) | ANUALIZADA | |||||||
PRIMÁRIA | FINANCEIRA | TOTAL | PRIMÁRIA | FINANCEIRA | TOTAL | |||
............................. |
| ................ | ................ | ................ | ................ | ................ | ................ | ................ |
5.4.1. Fixação de Efetivos - CBMDF | - | 378 | 8.737.218 |
| 8.737.218 | 38.050.625 |
| 38.050.625 |
5.4.2. Fixação de Efetivos - PMDF | - | 750 | 13.267.323 |
| 13.267.323 | 45.096.494 |
| 45.096.494 |
............................. |
| ................ | ................ | ................ | ................ | ................ | ................ | ................ |
“
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO