AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.011
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido em relação ao art. 3º da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008, porque não reproduzido na Lei de conversão e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou a constitucionalidade do art. 2º da Medida Provisória nº 416/2008, convertido no art. 2º da Lei nº 11.707/2008, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
EMENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA - PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE.
I - Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008 na Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008. Não houve reprodução na Lei nº 11.707/2008 do art. 3º da Medida Provisória, razão pela qual há prejudicialidade parcial da ação neste tocante.
II - O art. 2º, da Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008, é constitucional. A norma versa sobre política voltada para o âmbito da segurança pública e não tem por objeto matéria eleitoral não havendo violação aos arts. 16 e 62, § 1º, I, alínea "a", da Constituição Federal.
III - Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97, ofensa reflexa à Constituição Federal. Não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
IV - Ação direta de constitucionalidade conhecida. Improcedência do pedido.