Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.011 de 16/04/2021
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.011 de 16/04/2021
Ementa | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA - PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. I - Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008 na Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008. Não houve reprodução na Lei nº 11.707/2008 do art. 3º da Medida Provisória, razão pela qual há prejudicialidade parcial da ação neste tocante. II - O art. 2º, da Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008, é constitucional. A norma versa sobre política voltada para o âmbito da segurança pública e não tem por objeto matéria eleitoral não havendo violação aos arts. 16 e 62, § 1º, I, alínea "a", da Constituição Federal. III - Art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, ofensa reflexa à Constituição Federal. Não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade. IV - Ação direta de constitucionalidade conhecida. Improcedência do pedido. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/04/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 13/05/2021] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos Arts 8º-A a 8º-H, todos com a redação dada pela Lei nº 11707/2008.
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Constitucionalidade
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