Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.011 de 16/04/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.011 de 16/04/2021

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA - PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. I - Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008 na Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008. Não houve reprodução na Lei nº 11.707/2008 do art. 3º da Medida Provisória, razão pela qual há prejudicialidade parcial da ação neste tocante. II - O art. 2º, da Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008, é constitucional. A norma versa sobre política voltada para o âmbito da segurança pública e não tem por objeto matéria eleitoral não havendo violação aos arts. 16 e 62, § 1º, I, alínea "a", da Constituição Federal. III - Art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, ofensa reflexa à Constituição Federal. Não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade. IV - Ação direta de constitucionalidade conhecida. Improcedência do pedido.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/04/2021] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 13/05/2021] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 8-A - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 8-B - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 8-C - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 8-D - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 8-E - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 8-F - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 8-G - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 8-H - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 2 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 2 - Dispositivo Declarado Constitucional