LEI Nº 14.156, DE 1 DE JUNHO DE 2021

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo desta Lei, com duração de 12 (doze) anos e regido pelos seguintes princípios:

............................................................................................................................................ (NR)

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XVII – monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional. (NR)

Art. ................................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................

§ 2º Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica de que trata o caput deste artigo. (NR)

Art. 14...............................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................

§ 2º (VETADO). (NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto