(Anexo da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008)
“Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
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29. Serviço Suportado por Meio de Satélite | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 1,34 |
b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central | 1,34 | |
c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 20,00 | |
d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m | 670,00 | |
e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 167,00 | |
f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 1.340,00 | |
g) estação espacial não geoestacionária (por sistema) | 1.340,00 | |
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