LEI Nº 14.180, DE 1º DE JULHO DE 2021

Institui a Política de Inovação Educação Conectada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021:

"Art. 11. .................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - as escolas, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009."

Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO