RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 10.793, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
(Publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2021, Seção 1)
No parágrafo único do art. 10, onde se lê:
"Parágrafo único. Observado o disposto no inciso II do caput do art. 10 da Medida Provisória nº 1.070, de 2021, a subvenção econômica de que trata o caput não poderá custear o pagamento da tarifa inicial para avaliação do imóvel dado em garantia ou de tarifa equivalente."
Leia-se:
"Parágrafo único. Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 10 da Medida Provisória nº 1.070, de 2021, a subvenção econômica de que trata o caput não poderá custear o pagamento da tarifa inicial para avaliação do imóvel dado em garantia ou de tarifa equivalente."
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Rogério Marinho