ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 64, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § do art. 10 da Resolução 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 1.057, de 6 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, queInstitui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional