Medida Provisória nº 1.071 de 22/09/2021
Medida Provisória nº 1.071 de 22/09/2021
Ementa | Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/2021] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
REDUÇÃO , TRIBUTOS , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , HIPOTESE , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , MILHO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Ficam reduzidas a zero, até 31/12/2021, as alíquotas de contribuição do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 8.950/2016. A ressalva entra em vigor em 30/09/2021.
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