REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 640 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a ratificação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, para declarar a ilegitimidade da interpretação dos arts. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e demais normas infraconstitucionais, que autorizem o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelos interessados, a Dra. Edwiges Coelho Girão, Advogada da União; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Reynaldo Soares Velloso; pelo amicus curiae Rede de Mobilização pela Causa Animal - REMCA, o Dr. Yuri Fernandes Lima; e, pelo amicus curiae Princípio Animal, a Dra. Cícera de Fátima Silva. Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.