Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640 de 17/09/2021
Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640 de 17/09/2021
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, converteu a ratificação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, para declarar a ilegitimidade da interpretação dos arts. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e demais normas infraconstitucionais, que autorizem o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/2021] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal declarou a ilegitimidade da interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 25 que autorize o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal declarou a ilegitimidade da interpretação dos arts. 101, 102 e 103 que autorize o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
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