Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640 de 17/09/2021

Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640 de 17/09/2021

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, converteu a ratificação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, para declarar a ilegitimidade da interpretação dos arts. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e demais normas infraconstitucionais, que autorizem o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/09/2021] (p. 5, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25, § 1 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 25, § 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 101 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 102 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 103 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição