Lei nº 9.605 de 12/02/1998

Lei nº 9.605 de 12/02/1998

Ementa

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Apelido

Lei da Natureza (1998) , Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (1998) , Lei dos Crimes Ambientais (1998)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/02/1998] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 17/02/1998] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1164 DE 1991.

Catálogo

POLITICA DO MEIO AMBIENTE .

Indexação

FIXAÇÃO , PENALIDADE , RESPONSABILIDADE , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , CRIME , MEIO AMBIENTE , RECURSOS AMBIENTAIS .
CRITERIOS , APREENSÃO , PRODUTO , INSTRUMENTO , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , MEIO AMBIENTE .
CRITERIOS , AÇÃO PENAL , PROCESSO PENAL , INFRAÇÃO PENAL , MEIO AMBIENTE .
DEFINIÇÃO , CRIME , FAUNA , FLORA , CAÇA , INCENDIO , FLORESTA , PICHAÇÃO , POLUIÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , SETOR URBANO , OMISSÃO , ADMINISTRAÇÃO , MEIO AMBIENTE .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 79, § 1 - Alteração
  • Art. 79, § 2 - Alteração
  • Art. 79, § 3 - Alteração
  • Art. 79, § 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 79 - Alteração
  • Art. 79, § 1 - Alteração
  • Art. 79, § 2 - Alteração
  • Art. 79, § 3 - Alteração
  • Art. 79, § 4 - Alteração
  • Art. 79, § 5 - Alteração
  • Art. 79, § 6 - Alteração
  • Art. 79, § 7 - Alteração
  • Art. 79, § 8 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 40, § 1 - Alteração
  • Art. 40, § 2 - Alteração
  • Art. 40-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 50-A - Alteração
  • Art. 69-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 56, § 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25, § 1 - Alteração
  • Art. 25, § 2 - Renumeração
  • Art. 25, § 2 - Acréscimo
  • Art. 25, § 3 - Renumeração
  • Art. 25, § 4 - Renumeração
  • Art. 25, § 5 - Renumeração

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 72, § 4 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 32, § 1-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25, § 1 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 25, § 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 73, caput - Alteração
  • Art. 73, § 1 - Acréscimo
  • Art. 73, § 2 - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 41, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 32, § 1-B - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 25 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 25, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 25, § 2 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 25, § 3 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 25, § 4 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 25, § 5 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 32, § 1-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 32, § 1-B [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 38-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 40, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 40, § 2 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 40-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 41, caput [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 50-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 56, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 65 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 69-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 72, § 4 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 73, caput [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 73, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 73, § 2 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79, § 2 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79, § 3 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79, § 4 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79, § 5 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79, § 6 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79, § 7 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79, § 8 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]

Art. 79-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]