Lei nº 9.605 de 12/02/1998
Lei nº 9.605 de 12/02/1998
Ementa | Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Natureza (1998) , Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (1998) , Lei dos Crimes Ambientais (1998) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/02/1998] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 17/02/1998] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1164 DE 1991. |
Catálogo |
POLITICA DO MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PENALIDADE , RESPONSABILIDADE , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , CRIME , MEIO AMBIENTE , RECURSOS AMBIENTAIS .
CRITERIOS , APREENSÃO , PRODUTO , INSTRUMENTO , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , MEIO AMBIENTE .
CRITERIOS , AÇÃO PENAL , PROCESSO PENAL , INFRAÇÃO PENAL , MEIO AMBIENTE .
DEFINIÇÃO , CRIME , FAUNA , FLORA , CAÇA , INCENDIO , FLORESTA , PICHAÇÃO , POLUIÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , SETOR URBANO , OMISSÃO , ADMINISTRAÇÃO , MEIO AMBIENTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal declarou a ilegitimidade da interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 25 que autorize o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 501 de 03/10/2023
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 25 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 25, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 25, § 2 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 25, § 3 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 25, § 4 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 25, § 5 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 32, § 1-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 32, § 1-B [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 38-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 40, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 40, § 2 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 40-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 41, caput [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 50-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 56, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 65 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 69-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 72, § 4 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 73, caput [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 73, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 73, § 2 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79, § 1 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79, § 2 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79, § 3 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79, § 4 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79, § 5 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79, § 6 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79, § 7 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79, § 8 [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
Art. 79-A [Lei nº 9.605 de 12/02/1998]
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