Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RETIFICAÇÃO
No D.O. nº 31, de 13-2-98, Seção 1, pág. 1, ONDE SE LÊ: Lei Nº 9.605, DE FEVEREIRO DE 1998, LEIA-SE: LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.