Lei nº 13.052 de 08/12/2014

Lei nº 13.052 de 08/12/2014

Ementa

Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/12/2014] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 147/2009. AUTOR: DEPUTADO ANTONIO CARLOS MENDES THAME

Classificação Temática

Meio Ambiente

Catálogo

POLITICA DO MEIO AMBIENTE .

Indexação

ALTERAÇÃO , APREENSÃO , ANIMAL , FAUNA , CAÇA , INFRAÇÃO , DEVOLUÇÃO , PRIORIDADE , MEIO AMBIENTE , JARDIM ZOOLOGICO , MANUTENÇÃO , INTEGRIDADE , ACONDICIONAMENTO , TRANSPORTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25, § 1 - Alteração
  • Art. 25, § 2 - Acréscimo
  • Art. 25, § 2 - Renumeração
  • Art. 25, § 3 - Renumeração
  • Art. 25, § 4 - Renumeração
  • Art. 25, § 5 - Renumeração