Lei nº 13.052 de 08/12/2014
Lei nº 13.052 de 08/12/2014
Ementa | Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/12/2014] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLC 147/2009. AUTOR: DEPUTADO ANTONIO CARLOS MENDES THAME |
Classificação Temática |
Meio Ambiente
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Catálogo |
POLITICA DO MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , APREENSÃO , ANIMAL , FAUNA , CAÇA , INFRAÇÃO , DEVOLUÇÃO , PRIORIDADE , MEIO AMBIENTE , JARDIM ZOOLOGICO , MANUTENÇÃO , INTEGRIDADE , ACONDICIONAMENTO , TRANSPORTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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