Lei nº 9.985 de 18/07/2000

Lei nº 9.985 de 18/07/2000

Ementa

Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Apelido

Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) (2000)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/07/2000] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2892 DE 1992.

Classificação Temática

Meio Ambiente

Catálogo

MEIO AMBIENTE .

Indexação

CRIAÇÃO , SISTEMA NACIONAL , UNIDADE , CONSERVAÇÃO , NATUREZA , OBJETIVO , PRESERVAÇÃO , RECUPERAÇÃO , FAUNA , FLORA , DIVERSIDADE , ESPECIE , ECOSSISTEMA , RECURSOS NATURAIS , RECURSOS HIDRICOS , RESERVA BIOLOGICA , FLORESTA , BIOSFERA , DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 55 - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 15 - Regulamentado
  • Art. 17 - Regulamentado
  • Art. 18 - Regulamentado
  • Art. 20 - Regulamentado
  • Art. 22 - Regulamentado
  • Art. 24 - Regulamentado
  • Art. 25 - Regulamentado
  • Art. 26 - Regulamentado
  • Art. 27 - Regulamentado
  • Art. 29 - Regulamentado
  • Art. 30 - Regulamentado
  • Art. 33 - Regulamentado
  • Art. 36 - Regulamentado
  • Art. 41 - Regulamentado
  • Art. 42 - Regulamentado
  • Art. 47 - Regulamentado
  • Art. 48 - Regulamentado
  • Art. 55 - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 21 - Regulamentado

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 27, § 4 - Alteração
  • Art. 57-A - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 57-A - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27 - Alteração
  • Art. 57-A - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6, caput, Inciso 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 36, § 4 - Acréscimo

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 22, caput - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 22, § 5 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 22, § 6 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 34, caput - Dispositivo Correlato
  • Art. 34, Parágrafo Único - Dispositivo Correlato

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 18 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 225, § 1, Inciso 1 - Regulamentado
  • Art. 225, § 1, Inciso 2 - Regulamentado
  • Art. 225, § 1, Inciso 3 - Regulamentado
  • Art. 225, § 1, Inciso 7 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 40, § 1 - Alteração
  • Art. 40, § 2 - Alteração
  • Art. 40-A - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, caput, Inciso 3 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 15 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 17 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 18 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 20 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 21 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 22 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 22, caput [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 22, § 2 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 22, § 5 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 22, § 6 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 22-A [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 24 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 25 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 26 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 27 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 27, § 4 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 29 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 30 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 33 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 34, caput [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 34, Parágrafo Único [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 36 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 36, § 4 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 41 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 42 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 47 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 48 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 55 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]

Art. 57-A [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]