Lei nº 9.985 de 18/07/2000
Lei nº 9.985 de 18/07/2000
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Ementa | Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. |
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Apelido | Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) (2000) |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/07/2000] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2892 DE 1992. |
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Classificação Temática |
Meio Ambiente
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Catálogo |
MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
CRIAÇÃO , SISTEMA NACIONAL , UNIDADE , CONSERVAÇÃO , NATUREZA , OBJETIVO , PRESERVAÇÃO , RECUPERAÇÃO , FAUNA , FLORA , DIVERSIDADE , ESPECIE , ECOSSISTEMA , RECURSOS NATURAIS , RECURSOS HIDRICOS , RESERVA BIOLOGICA , FLORESTA , BIOSFERA , DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor 180 dias após a publicação da Lei nº 15.190/2025, ocorrida em 8/8/2025.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 1.097 de 08/08/2025
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput, Inciso 3 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 15 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 17 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 18 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 20 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 21 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 22 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 22, caput [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 22, § 2 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 22, § 5 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 22, § 6 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 22-A [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 24 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 25 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 26 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 27 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 27, § 4 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 29 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 30 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 33 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 34, caput [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 34, Parágrafo Único [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 36 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 36, § 3 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 36, § 4 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 41 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 42 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 47 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 48 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 55 [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
Art. 57-A [Lei nº 9.985 de 18/07/2000]
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