Lei nº 11.516 de 28/08/2007

Lei nº 11.516 de 28/08/2007

Ementa

Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 11.284, de 2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 28/08/2007] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 19 DE 2007.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

POLITICA DO MEIO AMBIENTE .

Indexação

NORMAS , CRIAÇÃO , AUTARQUIA FEDERAL , INSTITUTO CHICO MENDES , OBJETIVO , IMPLANTAÇÃO , GESTÃO , PROTEÇÃO , FISCALIZAÇÃO , CONSERVAÇÃO , MEIO AMBIENTE .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CRIAÇÃO , COMPETENCIA , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , ESPECIALISTA , ATIVIDADES TECNICAS , MEIO AMBIENTE , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DEFINIÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS ECONOMICOS , INSTITUTO CHICO MENDES , CORRELAÇÃO , GESTÃO , UNIDADE , CONSERVAÇÃO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , EXECUÇÃO , GESTÃO , SISTEMA NACIONAL , UNIDADE , CONSERVAÇÃO , COMPETENCIA , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , EXERCICIO , ATIVIDADE , FISCALIZAÇÃO , MEIO AMBIENTE .
PROIBIÇÃO , REDISTRIBUIÇÃO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES .
AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES , CONTRATAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PESSOAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 14-A - Acréscimo
  • Art. 14-B, caput - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14-A - Acréscimo
  • Art. 14-B, caput - Acréscimo
  • Art. 14-C - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14-C, § 5 - Acréscimo
  • Art. 14-D, caput - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 36 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 39, § 1, Inciso 2, Alínea a - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 17 - Alteração
  • Art. 20 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 14-A [Lei nº 11.516 de 28/08/2007]

Art. 14-B, caput [Lei nº 11.516 de 28/08/2007]

Art. 14-C [Lei nº 11.516 de 28/08/2007]

Art. 14-C, § 5 [Lei nº 11.516 de 28/08/2007]

Art. 14-D [Lei nº 11.516 de 28/08/2007]

Art. 14-D, caput [Lei nº 11.516 de 28/08/2007]