Lei nº 11.156 de 29/07/2005

Lei nº 11.156 de 29/07/2005

Ementa

Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental ;- GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente ;- GDAMB e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/08/2005] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4873 DE 2005.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , ESPECIALISTA , ATIVIDADES TECNICAS , MEIO AMBIENTE , BENEFICIARIO , CARGO DE CARREIRA , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 4-A - Alteração
  • Art. 4-B - Alteração
  • Art. 4-C - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 6-A - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 11 - Alteração
  • Anexo 1 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Revogação
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 4-A - Acréscimo
  • Art. 4-B - Acréscimo
  • Art. 4-C - Acréscimo
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 6-A - Acréscimo
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 11 - Revogação
  • Anexo 1 - Alteração
  • Anexo 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 4, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 4-C - Alteração
  • Art. 5, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 5-A - Acréscimo
  • Art. 5-A, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 6-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 8, caput, Inciso 2, Alínea a - Revogação
  • Art. 8, caput, Inciso 2, Alínea b - Revogação
  • Art. 8, caput, Inciso 3 - Revogação
  • Art. 16 - Alteração
  • Art. 17 - Revogação
  • Anexo 1 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 8, caput, Inciso 2, Alínea a - Revogação
  • Art. 8, caput, Inciso 2, Alínea b - Revogação
  • Art. 8, caput, Inciso 3 - Revogação
  • Art. 16 - Alteração
  • Art. 17 - Revogação
  • Anexo 1 - Alteração
  • Anexo 2 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 2 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 3 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 4 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 4, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 4-A [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 4-B [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 4-C [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 5 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 5-A [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 5-A, Parágrafo Único [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 6 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 6-A [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 7 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 8 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 8, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 8, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 8, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 9 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 10 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 11 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 12 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 13 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 15 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 16 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Art. 17 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Anexo 1 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]

Anexo 2 [Lei nº 11.156 de 29/07/2005]