Lei nº 13.668 de 28/05/2018

Lei nº 13.668 de 28/05/2018

Ementa

Altera as Leis nºs 11.516, de 28 de agosto de 2007, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/05/2018] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Meio Ambiente

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , PESSOAL , MEIO AMBIENTE .

Indexação

ALTERAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , AUTARQUIA FEDERAL , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) , SELEÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , DISPENSA , LICITAÇÃO , CRIAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO , FUNDOS , RECURSOS , ORIGEM , COMPENSAÇÃO , LICENÇA AMBIENTAL , OBRAS , IMPACTO AMBIENTAL .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , PRAZO , HIPOTESE , CONTRATAÇÃO , PESSOAL , PRAZO DETERMINADO , AMBITO , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) .
ALTERAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , APOIO , IMPLANTAÇÃO , MANUTENÇÃO , UNIDADE , CONSERVAÇÃO , HIPOTESE , LICENÇA AMBIENTAL , EMPREENDIMENTO , RELEVANCIA , IMPACTO AMBIENTAL , INTERESSE PUBLICO , DOMINIO PUBLICO , SUSTENTABILIDADE , Amazônia Legal .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 36, § 4 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14-A - Acréscimo
  • Art. 14-B, caput - Acréscimo
  • Art. 14-C - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração