Lei nº 7.957 de 20/12/1989
Lei nº 7.957 de 20/12/1989
Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, dispõe sobre a Tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1989] (p. 23888, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3306 DE 1989. |
Catálogo |
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , COMPOSIÇÃO , MEMBROS , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) .
ALTERAÇÃO , NORMAS , TABELA DE PESSOAL , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 12 [Lei nº 7.957 de 20/12/1989]
Art. 12, Parágrafo Único [Lei nº 7.957 de 20/12/1989]
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