Lei nº 7.957 de 20/12/1989

Lei nº 7.957 de 20/12/1989

Ementa

Altera o art. 3º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, dispõe sobre a Tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1989] (p. 23888, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3306 DE 1989.

Catálogo

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , COMPOSIÇÃO , MEMBROS , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) .
ALTERAÇÃO , NORMAS , TABELA DE PESSOAL , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 12 [Lei nº 7.957 de 20/12/1989]

Art. 12, Parágrafo Único [Lei nº 7.957 de 20/12/1989]