Decreto nº 91.109 de 12/03/1985
Decreto nº 91.109 de 12/03/1985
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | OUTORGA CONCESSÃO A RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), NA CIDADE DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/1985] (p. 4309, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/12/1989] (p. 23888, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |