Lei nº 12.408 de 25/05/2011

Lei nº 12.408 de 25/05/2011

Ementa

Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/05/2011] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO MAGELA - 138 DE 2008.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes

Catálogo

POLITICA DO MEIO AMBIENTE .

Indexação

DESCRIMINALIZAÇÃO , PINTURA , EDIFICIO , MONUMENTO .
PROIBIÇÃO , VENDA , TINTA , MENOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 65 - Alteração