Lei nº 12.408 de 25/05/2011
Lei nº 12.408 de 25/05/2011
Ementa | Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/05/2011] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO MAGELA - 138 DE 2008. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
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Catálogo |
POLITICA DO MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
DESCRIMINALIZAÇÃO , PINTURA , EDIFICIO , MONUMENTO .
PROIBIÇÃO , VENDA , TINTA , MENOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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