Decreto nº 10.811 de 27/09/2021
Decreto nº 10.811 de 27/09/2021
Ementa | Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/09/2021] (p. 19, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide art. 3º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Política Social / Desporto e Lazer
Administração Pública / Serviços Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CONCURSO DE PROGNOSTICO , LOTERIA ESPORTIVA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , REQUISITOS , PARTICIPAÇÃO , ENTIDADE , CLUBE , FUTEBOL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 28/10/2021.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 10.811 de 27/09/2021]
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