(Anexo II à Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989)
FAIXA | CONTRIBUINTE | TAXA (R$) |
1 | Prestadores de serviços de auditoria independente - pessoa natural | R$ 6.346,32 |
2 | Prestadores de serviços de ações escriturais, prestadores de serviço de custódia fungível e de emissores de certificados de depósito de valores mobiliários | R$ 38.077,72 |
3 | Consultores de valores mobiliários - pessoa natural, prestadores de serviços de administração de carteira - pessoa natural, agentes autônomos - pessoa natural e analistas de valores mobiliários - pessoa natural | R$ 530,00 |
4 | Consultores valores mobiliários - pessoa jurídica, agentes autônomos - pessoa jurídica e analistas de valores mobiliários - pessoa jurídica | R$ 2.538,50 |
5 | Prestadores de serviços de administração de carteira - pessoa jurídica, agências de classificação de risco e agentes fiduciários | R$ 9.519,43 |
1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.