Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(Anexo III à Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989)
FAIXA | CONTRIBUINTE | ESTABELECIMENTOS: SEDE E FILIAL (QTD.) | TAXA (R$) |
1 | Prestadores de serviços de auditoria independente - pessoa jurídica | Até 2 estabelecimentos | R$ 12.692,56 |
3 ou 4 estabelecimentos | R$ 25.385,12 | ||
Mais de 4 estabelecimentos | R$ 38.077,72 |
1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.