Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ANEXO V
(Anexo V à Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989)
| VALOR DA TAXA (%) |
Pedidos de registro inicial na CVM como participante do mercado de valores mobiliários | 25% do valor da taxa anual aplicável a partir dos critérios de enquadramento previstos nos Anexos I, II ou III |
1. Se concedido o registro inicial como participante do mercado de valores mobiliários, ou emitido ato autorizativo equivalente, será devido integralmente no ano dessa concessão o valor aplicável ao novo participante previsto nos Anexos I, II e III.