Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 69 de 01/10/2021
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 69 de 01/10/2021
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/10/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FACILITAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , AUTORIZAÇÃO , PRODUTOR , IMPORTADOR , ETANOL , COMPRA E VENDA , REVENDEDOR , COMERCIO VAREJISTA , DISTRIBUIDOR , TRANSPORTADOR , MERCADO EXTERNO , CRITERIOS , VENDA A VAREJO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , ALIQUOTA , TRIBUTAÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , DISTRIBUIÇÃO , COMPRA E VENDA , COMBUSTIVEL , GASOLINA , ALCOOL , ETANOL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |