Medida Provisória nº 1.063 de 11/08/2021
Medida Provisória nº 1.063 de 11/08/2021
Ementa | Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/08/2021] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Medida Provisória, vide o art. 5º. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
ENERGIA , TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FACILITAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , AUTORIZAÇÃO , PRODUTOR , IMPORTADOR , ETANOL , COMPRA E VENDA , REVENDEDOR , COMERCIO VAREJISTA , DISTRIBUIDOR , TRANSPORTADOR , MERCADO EXTERNO , CRITERIOS , VENDA A VAREJO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , ALIQUOTA , TRIBUTAÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , DISTRIBUIÇÃO , COMPRA E VENDA , COMBUSTIVEL , GASOLINA , ALCOOL , ETANOL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
As alterações entram em vigor em 01/12/2021.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, Parágrafo Único [Medida Provisória nº 1.063 de 11/08/2021]
Art. 5, caput, Inciso 2 [Medida Provisória nº 1.063 de 11/08/2021]
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