Lei nº 14.292 de 03/01/2022
Lei nº 14.292 de 03/01/2022
Ementa | Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/01/2022] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FACILITAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , AUTORIZAÇÃO , PRODUTOR , IMPORTADOR , ETANOL , COMPRA E VENDA , REVENDEDOR , COMERCIO VAREJISTA , DISTRIBUIDOR , TRANSPORTADOR , MERCADO EXTERNO , CRITERIOS , VENDA A VAREJO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , ALIQUOTA , TRIBUTAÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , DISTRIBUIÇÃO , COMPRA E VENDA , COMBUSTIVEL , GASOLINA , ALCOOL , ETANOL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 5 de 03/01/2022
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |