DECRETO Nº 10.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I – um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite