DECRETO Nº 10.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que Cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, firmado em Salvador, em 5 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que Cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude foi firmado em Salvador, em 5 de maio de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 30 de abril de 2021;
Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de junho de 2021, nos termos de seu Artigo 10;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que Cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, firmado em Salvador, em 5 de maio de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo Adicional e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França