LEI Nº 14.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguintes partes vetadas da Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021:

Art. 5º A implantação da PNAINFO será acompanhada, em nível federal, por comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Parágrafo único. O comitê estabelecido no caput deste artigo será coordenado por órgão do Poder Executivo federal, nos termos do regulamento.

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO