Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 74 de 03/11/2021
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 74 de 03/11/2021
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.066, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que "Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/11/2021] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , COMPANHIA DISTRIBUIDORA , ENERGIA ELETRICA , RECOLHIMENTO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , FOLHA DE PAGAMENTO , SEGURO DE ACIDENTE , ACIDENTE DO TRABALHO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |