Medida Provisória nº 1.066 de 02/09/2021

Medida Provisória nº 1.066 de 02/09/2021

Ementa

Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/2021] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos
Política Social / Previdência Social

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , COMPANHIA DISTRIBUIDORA , ENERGIA ELETRICA , RECOLHIMENTO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , FOLHA DE PAGAMENTO , SEGURO DE ACIDENTE , ACIDENTE DO TRABALHO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 22, caput, Inciso 1 - Ressalva
  • Art. 22, caput, Inciso 2 - Ressalva
  • Art. 22, caput, Inciso 3 - Ressalva

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 18, caput, Inciso 1 - Ressalva
  • Art. 18, caput, Inciso 2 - Ressalva

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 10, caput - Ressalva

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 11, caput - Ressalva