Medida Provisória nº 1.066 de 02/09/2021
Medida Provisória nº 1.066 de 02/09/2021
Ementa | Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/09/2021] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Política Social / Previdência Social
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , COMPANHIA DISTRIBUIDORA , ENERGIA ELETRICA , RECOLHIMENTO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , FOLHA DE PAGAMENTO , SEGURO DE ACIDENTE , ACIDENTE DO TRABALHO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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