DECRETO Nº 10.856, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987,

DECRETA:

Art. Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

Art. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia adotará as providências necessárias à gestão da Gleba Caracaraí.

Art. Fica revogado o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 1988.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Paulo Guedes