Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 81 de 17/11/2021
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 81 de 17/11/2021
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.072, de 1º de outubro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FORMA , CALCULO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , MERCADO , TITULO , VALORES MOBILIARIOS , COMPETENCIA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , EDIÇÃO , ATO NORMATIVO , CONTRIBUINTE , PERIODO , INCIDENCIA , COBRANÇA , RECOLHIMENTO , CABIMENTO , RECURSO ADMINISTRATIVO , IMPOSIÇÃO , MULTA , AUSENCIA , EXECUÇÃO , ORDEM .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |