Decreto nº 10.882 de 03/12/2021

Decreto nº 10.882 de 03/12/2021

Ementa

Regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/12/2021] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 24.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Pessoas com Deficiência
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , ACESSIBILIDADE , PESSOA COM DEFICIENCIA , CEGO , PUBLICAÇÃO , IMPRESSO , AMBITO , ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI) , PROCESSO ADMINISTRATIVO , RECONHECIMENTO , FISCALIZAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INTERCAMBIO , IMPORTAÇÃO , OBRA ARTISTICA , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA , PROTEÇÃO , RESPEITO , PRIVACIDADE .

Normas alteradas ou referenciadas