Decreto nº 10.882 de 03/12/2021
Decreto nº 10.882 de 03/12/2021
Ementa | Regulamenta o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/12/2021] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 24. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Pessoas com Deficiência
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , ACESSIBILIDADE , PESSOA COM DEFICIENCIA , CEGO , PUBLICAÇÃO , IMPRESSO , AMBITO , ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI) , PROCESSO ADMINISTRATIVO , RECONHECIMENTO , FISCALIZAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INTERCAMBIO , IMPORTAÇÃO , OBRA ARTISTICA , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA , PROTEÇÃO , RESPEITO , PRIVACIDADE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma A regulamentação entra em vigor em 03/01/2022.
Declaração de Legislação Correlata |