DECRETO Nº 10.883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição:

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) nove DAS 101.6;

b) vinte e sete DAS 101.5;

c) sessenta e cinco DAS 101.4;

d) oitenta e seis DAS 101.3;

e) seis DAS 101.2;

f) seis DAS 102.5;

g) dezessete DAS 102.4;

h) dezesseis DAS 102.3;

i) seis DAS 102.2;

j) seis DAS 102.1;

k) um DAS 103.5;

l) três DAS 103.4;

m) duas FCPE 101.5;

n) vinte e três FCPE 101.4;

o) onze FCPE 101.3;

p) doze FCPE 101.2;

q) quatro FCPE 102.4;

r) uma FCPE 102.3;

s) seis FCPE 102.2; e

t) cinco FG-1; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) nove CCE 1.17;

b) vinte e sete CCE 1.15;

c) sessenta e sete CCE 1.13;

d) oitenta e quatro CCE 1.10;

e) seis CCE 1.07;

f) cinco CCE 2.15;

g) quinze CCE 2.13;

h) treze CCE 2.10;

i) seis CCE 2.07;

j) três CCE 2.05;

k) um CCE 3.15;

l) cinco CCE 3.13;

m) um CCE 3.10;

n) duas FCE 1.15;

o) uma FCE 1.14;

p) vinte e três FCE 1.13;

q) dezessete FCE 1.10;

r) treze FCE 1.07;

s) quatro FCE 2.13;

t) seis FCE 2.06;

u) quatro FCE 4.13;

v) sete FCE 4.11;

w) duas FCE 4.10;

x) uma FCE 4.08;

y) três FCE 4.06;

z) uma FCE 4.04; e

aa) sete FCE 4.02.

Art. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo V ao Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019:

I – duas FCT-1;

II – duas FCT-2;

III – oito FCT-4;

IV – três FCT-5;

V – três FCT-7;

VI – três FCT-8; e

VII – uma FCT-9.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS;

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 10.174, de 2019.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2022.

Brasília, 6 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Damares Regina Alves