Decreto nº 10.891 de 09/12/2021
Decreto nº 10.891 de 09/12/2021
Ementa | Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/12/2021] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , EMPRESA , SETOR , TECNOLOGIA , INFORMAÇÃO , COMUNICAÇÕES , CORRELAÇÃO , PESQUISA TECNOLOGICA , DESENVOLVIMENTO , INOVAÇÃO , AREA , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO AMAPA (AP) , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , DEFINIÇÃO , REQUISITOS , INVESTIMENTO , RECEBIMENTO , BENEFICIO , CRITERIOS , INDICAÇÃO , MANDATO , MEMBROS , COMITE , COMPETENCIA , MINISTERIO DA ECONOMIA , SUPERINTENDENTE , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , PRORROGAÇÃO , PRAZO , ENCAMINHAMENTO , RELATORIO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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