DECRETO Nº 10.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997

DECRETA:

Art. O Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

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VIII – no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório;

IX – no custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e

X – no custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal.

Parágrafo único. As despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres