MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º-A............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Marcelo Pacheco dos Guaranys