Decreto nº 10.918 de 29/12/2021
Decreto nº 10.918 de 29/12/2021
Ementa | Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/2021] (p. 10, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO , INFRAESTRUTURA , SUSTENTABILIDADE , ESTRUTURAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PROJETO , CONCESSÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , CONSELHO , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , FUNCIONAMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto nº 10.918 de 29/12/2021]
Art. 4, Parágrafo Único [Decreto nº 10.918 de 29/12/2021]
Art. 6, caput [Decreto nº 10.918 de 29/12/2021]
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