Decreto nº 10.918 de 29/12/2021

Decreto nº 10.918 de 29/12/2021

Ementa

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/2021] (p. 10, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO , INFRAESTRUTURA , SUSTENTABILIDADE , ESTRUTURAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PROJETO , CONCESSÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , CONSELHO , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , FUNCIONAMENTO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 6, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 32 - Regulamentado
  • Art. 35 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Decreto nº 10.918 de 29/12/2021]

Art. 4, Parágrafo Único [Decreto nº 10.918 de 29/12/2021]

Art. 6, caput [Decreto nº 10.918 de 29/12/2021]