Mensagem de Veto Parcial nº 753 de 31/12/2021

Mensagem de Veto Parcial nº 753 de 31/12/2021

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/2021] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas