Lei nº 14.288 de 31/12/2021

Lei nº 14.288 de 31/12/2021

Ementa

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/12/2021] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 5º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , VALOR , RECEITA BRUTA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , ACRESCIMO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, caput - Alteração
  • Art. 8, caput - Alteração