DECRETO Nº 10.927, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, são os fixados na forma do Anexo.

Art. Fica revogado o Decreto nº 7.735, de 25 de maio de 2012.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys