Lei nº 14.302 de 07/01/2022

Lei nº 14.302 de 07/01/2022

Ementa

Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/01/2022] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REQUISITOS , BENEFICIARIO , PROGRAMA , APOIO , DESENVOLVIMENTO , TECNOLOGIA , INDUSTRIA , ESPECIFICAÇÃO , INSUMO , EQUIPAMENTOS , FABRICAÇÃO , COMPONENTE , DISPOSITIVOS , APARELHO ELETRONICO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , INCENTIVO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4-A, caput - Alteração
  • Art. 4-A, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 4-A, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 4-A, § 2 - Revogação
  • Art. 5, § 2 - Revogação
  • Art. 64, caput - Alteração